Manter tudo em ordem, cuidar dos filhos, lavar, passar e cozinhar. Realmente, o dia a dia da dona de casa não é fácil!
Além disso, nesse momento da pandemia estamos experimentando que ficar apenas em casa também requer bastante controle emocional.
No entanto, é comum que você tenha uma enorme dúvida em relação à aposentadoria e aos benefícios do INSS, afinal, esse momento ainda vai chegar!
A dona de casa pode se aposentar?
A dona de casa precisa pagar o INSS por ao menos 15 anos para ter direito a aposentadoria, além de completar a idade mínima de 62 anos.
Se você ainda não contribuiu, pode se cadastrar no INSS para fazer os pagamentos mensais.
Como a dona de casa pode pagar o INSS?
Hoje, existem algumas formas para você pagar o INSS. A dona de casa pode contribuir como contribuinte facultativo.
Veja abaixo qual a melhor opção para você!
Para receber aposentadoria de 1 salário-mínimo:
- família com renda mensal de até 2 salários-mínimos e que esteja inscrita no CADúnico, a pessoa do lar pode contribuir com 5% do salário-mínimo;
Observação: para fazer a inscrição no CADúnico, ligue na prefeitura ou procure o CRAS da sua região e verifique os documentos necessários.
- se a sua família não se encaixa na condição acima, você pode contribuir com 11% do salário-mínimo.
Para receber aposentadoria maior que 1 salário-mínimo:
- você precisa pagar 20% sobre o salário que deseja receber na sua aposentadoria;
- se você já teve carteira assinada e quer incluir o tempo anterior na aposentadoria, também precisa contribuir com 20%, mesmo que a contribuição atual seja sobre 1 salário-mínimo.
Os pagamentos podem ser feitos até o dia 15 de cada mês, por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
A dona de casa que não pagou o INSS pode se aposentar?
Nesse caso, se não completou no mínimo 15 anos de contribuições ao INSS, não terá direito a aposentadoria.
Porém, você pode ter direito ao BPC/LOAS, que é o Benefício de Prestação Continuada, uma assistência da Previdência Social.
Ou seja, é um benefício assistencial que é pago às pessoas que não puderam pagar o INSS e, também, não têm condições de se manter.
No entanto, para ter o Benefício de Prestação Continuada, você precisa cumprir estes requisitos:
Para o idoso:
- Ter mais de 65 anos de idade;
Para a pessoa com deficiência:
- Ter deficiência de qualquer natureza que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
Nos dois casos, é preciso comprovar a situação de pobreza, com renda média de até 1/4 do salário-mínimo por pessoa da família.
Além disso, no BPC/LOAS não tem direito a outros benefícios como o 13º salário e, também, não deixa pensão para os seus dependentes.