O final do ano está chegando e, por isso, é a hora de receber o 13º salário. Mas, o que é esse bônus? Quem tem direito? Como calcular? Tire todas as suas dúvidas sobre décimo terceiro e planeje o seu fim de ano.
1. O que é o décimo terceiro salário?
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, foi criado em 1962. De forma resumida, é um salário a mais que o trabalhador com carteira assinada (CLT) deve receber no final do ano.
É importante saber que esse benefício é pago de forma proporcional ao tempo em que você trabalhou no ano. Ou seja, se você trabalhou apenas 6 meses neste ano, vai receber apenas a metade do valor normal.
No entanto, por conta da pandemia em 2020 e em 2021, tivemos muitas mudanças em relação aos valores e meses calculados. Daqui a pouco vou comentar sobre essas alterações.
2. Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador, seja urbano, doméstico ou rural que seja contratado e tenha a carteira de trabalho assinada (chamado de regime CLT ou celetista), tem direito ao 13º salário.
Porém, nem todos os trabalhadores que têm direito, vão receber o benefício. Isso porque é obrigatório ter trabalhado ao menos 15 dias na mesma empresa e dentro do mesmo ano.
Agora, já sabemos que o valor desse bônus anual é proporcional ao tempo trabalhado em cada ano. Então, se você trabalhou a metade do ano na mesma empresa, vai receber apenas o equivalente a 6 meses.
3. Quando o trabalhador perde o direito ao 13º salário?
Existem situações que excluem do trabalhador o direito de receber o bônus anual:
- Funcionário demitido por justa causa;
- Funcionário que tenha mais de 15 faltas não justificadas ao longo de um mês de trabalho perde o direito à parcela do 13º salário referente àquele período.
4. Como calcular o décimo terceiro?
Para você calcular o valor do seu bônus natalino (o 13º), é preciso verificar as seguintes condições:
- se você trabalhou o ano todo na empresa e recebeu a mesma remuneração de janeiro a dezembro vai receber o equivalente a 1 salário bruto.
- agora, se você trabalhou menos tempo, mas também recebeu o mesmo valor, é só dividir 1 salário bruto por 12 (chamado de doze avos da remuneração) e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
No entanto, se você teve aumento durante o ano, a base para o cálculo do seu 13º será o valor do salário do mês anterior ao pagamento do benefício.
Por exemplo: um funcionário que ganhou um aumento salarial em agosto, e vai receber a primeira parcela do bônus em novembro, o valor será calculado com base no último salário.
Importante! No mesmo mês, você deve trabalhar 15 dias, ou mais, para que esse mês completo seja incluído no cálculo do 13º salário. Exemplo: trabalhar a partir de 14/9/2020 (17 dias) para contar como 1 mês cheio.
5. Quando é feito o pagamento do décimo terceiro salário?
Atualmente, a lei diz que o pagamento do 13º salário deve ser feito de acordo com esta regra:
- a 1ª parcela, referente a 50% do valor total, pode ser paga a partir 1º de fevereiro e o limite é dia 30 de novembro;
- já a 2ª parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro (é nessa parcela que acontecem os descontos de Imposto de Renda, do INSS e eventuais diferenças pagas a mais na primeira parcela).
Observação: em janeiro de cada ano, você pode pedir à empresa o adiantamento da primeira parcela para ser paga junto às suas férias.
7. Em caso de afastamento, quem paga o décimo terceiro?
Se você estiver afastado da empresa, precisa ficar atento às regras em cada caso. Veja:
Licença-maternidade ou licença-paternidade
Se você está de licença-maternidade ou licença-paternidade, o período afastado também é contado como tempo de serviço. Por isso, não interfere no cálculo do décimo terceiro.
Afastamento pelo INSS
Agora, se você está recebendo algum benefício do INSS, também não há mudanças no valor do 13º salário.
No entanto, a diferença está no pagamento: caso você fique mais de 15 dias afastado, a empresa é responsável por pagar o décimo terceiro salário proporcional aos meses anteriores e posteriores ao afastamento.
O valor restante será pago pela Previdência Social, no chamado abono anual: calculado do mesmo jeito que o décimo terceiro é proporcional ao período em que você ficou afastado do trabalho.
8. O que acontece se a empresa não pagar o décimo terceiro?
A empresa que atrasa o pagamento do seu 13º salário deve pagar uma multa de R$ 170,25 por funcionário. Se repetir o erro, esse valor dobra.
Nesse caso, se você não receber a 1ª parcela ou o valor integral até o dia 30 de novembro, deve procurar as Superintendências ou Gerências do Trabalho para fazer a reclamação.
Outra alternativa é procurar orientação no sindicato da sua categoria ou, ainda, com falar com um advogado especialista e de confiança.
9. Aposentados têm direito ao décimo terceiro?
De acordo com a lei, os aposentados por tempo de serviço, por idade, por invalidez ou aposentadoria especial também têm direito ao 13º salário.
Além desses casos, também têm direito ao benefício quem recebe outros auxílios previdenciários. São eles:
Inclusive, a partir de 2021, o 13º salário dos benefícios do INSS será antecipado todos os anos. A primeira parcela já começou a ser paga em maio.