[Esse conteúdo sobre o auxílio-doença valer para a aposentadoria especial foi atualizado por advogados especialistas após a nova regra de outubro/2020.]
A aposentadoria especial é paga aos trabalhadores que prestam seus serviços em contato com agentes nocivos ou periculosos, com isso, podem ter prejuízos à sua saúde e integridade física.
Entretanto, você que trabalha em serviço especial, infelizmente pode acontecer algum problema de saúde e, por isso, passar vários meses ou anos afastado do trabalho em razão da doença.
Nesse período de afastamento, você receberá do INSS o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, dependendo da decisão da perícia médica.
Então, durante esse tratamento é normal que você tenha muitas dúvidas e incertezas, incluindo diversas preocupações com a saúde e os remédios, além de questões trabalhistas e previdenciárias.
Tempo afastado por auxílio-doença conta para a aposentadoria especial?
Sim! Agora, o período em que você ficar afastado recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, será incluído no tempo de serviço para você conseguir a sua aposentadoria especial.
Histórico
Antes, apenas o auxílio-doença acidentário (ou por acidente do trabalho) era considerado como tempo de serviço e, assim, incluído na aposentadoria especial.
Depois de vários processos na Justiça, foi decidido que o auxílio-doença comum, mesmo que não seja por problemas relacionados ao trabalho, poderia ser somado ao tempo de serviço.
Nós havíamos alertado aqui no blog que essa questão foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), porque essa regra não estava nas leis, então, poderia sofrer alterações.
Foi exatamente isso que aconteceu em 30/6/2020, em que o presidente Jair Bolsonaro criou uma nova regra e alterou toda essa questão.
Porém, em 26/10/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu a decisão final sobre aquele processo que comentei acima e ainda estava aguardando essa decisão do STF.
O STF decidiu a favor dos trabalhadores brasileiros e, agora, permitiu que o tempo em que você esteve recebendo o auxílio-doença comum ou aposentadoria por invalidez, também entre na conta para a aposentadoria especial.
Como incluir o período do auxílio-doença na aposentadoria especial?
Para que o tempo afastado por doença seja incluído na aposentadoria especial, você precisa cumprir regras muito importantes:
- após finalizar o recebimento do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, você precisa fazer no mínimo mais uma contribuição ao INSS;
- essa contribuição ao INSS precisa acontecer em até 1 ano após o último benefício que você receber;
- o pagamento pode ser feito por guia de recolhimento (exemplo: autônomos), ou descontado do seu salário pela atual ou nova empresa em que trabalha.
É importante verificar com cuidado, porque a contagem não é automática nesses casos do afastamento. Se tiver erros, é preciso entrar com recurso administrativo no INSS ou, até mesmo, com ação na Justiça.
Então, não esqueça de conferir se esse tempo foi incluído no seu extrato do CNIS. O CNIS é um documento muito importante para a sua aposentadoria especial.
Como acessar esse extrato? Confira no sistema Meu INSS: meu.inss.gov.br > opção Extrato Previdenciário (CNIS).
Conclusão
Você que trabalha exposto a agentes prejudiciais à sua saúde e integridade física, de forma contínua e ininterrupta, como calor ou barulho em excesso, pode ter direito à aposentadoria especial.
Entretanto, para você ter direito à aposentadoria especial, existe um tempo mínimo de trabalho em contato com esses agentes nocivos ou periculosos, que varia entre 15, 20 ou 25 anos.
Contudo, se você trabalha nesses serviços especiais e, infelizmente, ficou afastado recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, esse período também vale para a aposentadoria especial.
Antes, apenas o auxílio-doença acidentário seria incluído na aposentadoria especial. Depois, a Justiça também permitiu a inclusão do auxílio-doença comum.
Acabamos de analisar nesse artigo que tivemos um longo caminho, incluindo vai e volta com várias ações na Justiça e, ainda, mudança de regras feita pelo atual presidente.
Porém, o Supremo Tribunal Federal decidiu a favor dos trabalhadores para permitir a inclusão desses afastamentos na aposentadoria especial.
Em todos os casos, fique atento às regras e procure um advogado especialista em INSS para lhe ajudar a resolver eventuais problemas com a sua aposentadoria especial.