Em alguns casos, é o próprio trabalhador que precisa fazer o pagamento do seu INSS; ter essas contribuições em dia pode evitar problemas quando você for pedir algum benefício no INSS.
Inclusive, a falta de pagamentos ao INSS pode gerar muitos problemas para você, como a negativa de benefícios, receber benefícios com baixo valor e, até mesmo, ser notificado pela Receita Federal.
É por isso que você precisa guardar os comprovantes de pagamento e, também, verificar o seu extrato previdenciário para confirmar se consta a contribuição para o INSS.
Mas o que acontece se os valores não forem quitados? É possível pagar em atraso? Existem trabalhadores que não podem pagar o INSS em atraso?
Vou responder às seguintes dúvidas neste artigo:
- Como os trabalhadores podem contribuir para o INSS?
- Quais trabalhadores não podem pagar o INSS em atraso?
- Quem pode pagar o INSS em atraso?
Acompanhe!
Como os trabalhadores podem contribuir para o INSS?
O INSS é o responsável por pagar as aposentadorias e vários benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social.
Então, se você paga a Previdência Social, você é chamado de segurado da Previdência. Veja agora as categorias de segurados:
- Empregado e empregado doméstico: é aquele que presta serviço de natureza urbana, ou rural, à empresa ou ao governo, de forma contínua, com subordinação e remuneração, inclusive se você for diretor empregado. A forma de contribuição ao INSS é por desconto no salário e a porcentagem varia de acordo com a remuneração;
- Trabalhador avulso: é o que presta serviço à várias empresas, sem vínculo de emprego e com a intermediação obrigatória do sindicato ou do órgão gestor de mão de obra. A forma de contribuição também é por desconto no salário e a porcentagem varia de acordo com a remuneração;
- Contribuinte individual: é aquele que trabalha por conta própria; por exemplo: como empresário, autônomo, profissional liberal, padre, pastor, vendedor de picolé, etc. A contribuição ao INSS é feita pelo trabalhador e pode ser de 11% sobre o salário-mínimo ou de 20% sobre a remuneração total.
- Microempreendedor individual (MEI): são microempresários que exercem suas atividades sozinhos, ou com 1 funcionário, e tem faturamento de até R$ 88 mil no ano (valor máximo em 2020). A contribuição ao INSS é de 5% sobre o salário-mínimo e já está incluso no imposto mensal que é pago pelo empresário.
- Segurado facultativo: é a pessoa que não exerce atividade remunerada que o vincule a outra categoria de segurado obrigatório. Por exemplo: a dona de casa, estudante e síndico de condomínio que não recebe remuneração. A contribuição pode ser de 5, 11 ou 20% sobre a remuneração usada como base do cálculo.
- Segurado especial: é o trabalhador rural, produtor, arrendatário rural e pescador artesanal, que exercem a atividade em regime de economia familiar. Ele não contribui de forma direta para a Previdência, apenas com uma porcentagem caso venda a produção.
> Clique aqui e veja os detalhes sobre as formas para você contribuir para o INSS e ter direito aos benefícios da Previdência.
Quais trabalhadores não podem pagar o INSS em atraso?
Os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos não podem pagar o INSS que esteja em atraso, porque é o próprio empregador que deve fazer os pagamentos.
No entanto, você não pode ser prejudicado no INSS por erro da empresa ou sindicato. O INSS deve pagar o seu benefício e ele mesmo tentar receber o valor em atraso.
Por isso, é recomendado que você sempre acompanhe o seu extrato previdenciário (o CNIS), porque nele tem todos os valores e datas de pagamentos.
Agora, com a carteira de trabalho digital você precisa ficar ainda mais atento ao extrato CNIS, porque com o tempo não terá mais registro na carteira física.
Se tiver faltando informações no seu extrato do CNIS, mas você tem documentos que provam o vínculo de trabalho, você pode pedir para o INSS reconhecer esse período e os valores.
Caso o INSS não reconheça as informações, é preciso iniciar uma ação judicial para exigir que o INSS faça a averbação do tempo de contribuição.
Em alguns casos, você pode pedir a empresa em que trabalha, ou já trabalhou, para fazer a alteração dos dados. Porém, talvez seja preciso iniciar uma ação trabalhista apenas para reconhecer o vínculo.
Em todas essas situações, você precisa ter a carteira de trabalho e, se possível, os contracheques, para provar o vínculo de trabalho e o valor exato da sua remuneração.
Ter esses dados corretos no sistema do INSS é essencial para você se aposentar no tempo certo e com o valor correto.
Além disso, se você precisar de benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o valor errado no sistema também pode impactar no valor mensal do seu benefício.
Quem pode pagar o INSS em atraso?
Os trabalhadores que sejam contribuintes individuais, facultativos e os MEIs, podem pagar o INSS em atraso, desde que seja nestes prazos:
- segurados facultativos: podem pagar até 6 meses de contribuições atrasadas;
- contribuintes individuais e MEIs: podem pagar até 5 anos de contribuições atrasadas, sem ter de comprovar a atividade. Mas também podem pagar mais de 5 anos de contribuições atrasadas, desde que comprove ao INSS a atividade que exercia.
> Clique aqui e veja como pagar o INSS em atraso!
Conclusão
Agora, você já sabe que os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos não podem pagar o INSS que esteja em atraso.
Isso porque é o empregador que deve fazer os pagamentos. Porém, você não pode ser prejudicado no INSS por erro da empresa ou sindicato. O INSS deve pagar o seu benefício e ele mesmo tentar receber o valor em atraso.
Se você tiver dúvidas e problemas sobre os pagamentos em atraso e o reconhecimento de vínculo no INSS, fale com o seu advogado de confiança.