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Tudo sobre a licença-maternidade

Tudo sobre a licença-maternidade

Quando você se afasta do trabalho em razão do nascimento ou adoção do seu filho, é possível receber o mesmo salário no período em que estiver de licença-maternidade.

Em alguns casos, você também pode receber os demais benefícios pagos pela empresa, por exemplo, o vale-alimentação e plano de saúde. Isso vai depender das regras da empresa e do que diz o acordo ou convenção coletiva.

Nessa nova etapa de felicidade e emoção na sua vida, vem junto os desafios, preocupações, responsabilidades e gastos.

Assim, o objetivo do salário-maternidade é não deixar você desamparada e, também, para incentivar a natalidade, ou melhor, o nascimento de bebês.

Hoje, o benefício também pode ser pago aos homens, em casos de adoção por eles (incluindo solteiros ou casais homoafetivos) ou, em outra situação, por abandono do lar ou falecimento da mulher.

Quer entender melhor como funciona esse benefício do INSS e quem tem direito ao salário-maternidade? Continue a leitura e saiba tudo sobre o assunto!

Neste artigo, você vai ver:

  1. O que é a licença-maternidade?
  2. O que é salário-maternidade?
  3. Quem tem direito?
  4. Qual é a duração do benefício?
  5. Qual é o valor pago?
  6. Como pedir o benefício?

O que é licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período em que você pode se afastar do trabalho em razão do nascimento ou adoção do seu filho.

É um direito que está na nossa Constituição Federal e garante o afastamento do trabalho de no mínimo 120 dias, mas pode ser estendida para 180 dias (isso depende da empresa) — clique aqui para saber mais.

Nesse período de licença, você deve receber o salário-maternidade da empresa em que trabalha. Esse é um benefício do INSS, por isso, depois é devolvido pelo INSS para o seu empregador (quem assina sua carteira).

Durante a gravidez, e em até 5 meses depois do parto, a mulher tem estabilidade no emprego. A adotante tem estabilidade de 5 meses após a sentença de adoção ou termo de guarda para adoção.

Não é comum, mas o homem também podem se afastar pelo mesmo período da licença-maternidade, por exemplo, em situação de abandono do lar ou falecimento da mulher. Além de casos de adoção por homens solteiros ou casais homoafetivos.

Por fim, existe uma dúvida frequente, mas na reforma trabalhista não teve mudanças na licença-maternidade.

Qual é a duração da licença-maternidade?

O prazo da licença-maternidade pode variar de acordo com a situação que gerou o afastamento. Veja os motivos existentes:

  • parto, adoção, guarda judicial para adoção, feto natimorto ou aborto não criminoso (legal ou espontâneo).

Confira a tabela abaixo para entender qual é a duração da licença-maternidade em cada situação:

Fato que gerou a licençaCategoria da segurada da PrevidênciaDuração da licença-maternidade
PartoTodas as trabalhadoras120 dias
Adoção e guarda judicial para adoçãoTodas as trabalhadoras120 dias
Aborto não criminoso (legal ou espontâneo)Todas as trabalhadoras14 dias
Feto natimorto (quando o bebê morre no momento do parto ou no útero)Todas as trabalhadoras120 dias

Esse prazo começa a contar no mesmo dia do afastamento do trabalho, incluindo o dia do parto, ou aborto, ou sentença de adoção e termo de guarda.

Nos casos de gravidez de risco ou, ainda, por recomendação médica, a mãe pode se afastar 28 dias antes do parto, mas esses dias também contam como licença-maternidade.

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago ao segurado do INSS – que é o trabalhador que paga a Previdência todo mês ou está há pouco tempo sem contribuir.

Assim, você tem direito ao benefício durante o seu afastamento do trabalho devido ao nascimento do filho, adoção definitiva, guarda judicial para adoção ou aborto não criminoso.

Para os empregados com carteira assinada em empresas privadas ou públicas, quem faz esse pagamento é a própria empresa; exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para adoção que é o INSS que paga.

Na verdade, a empresa paga, mas depois o dinheiro é devolvido pelo INSS para o seu empregador (a empresa que assina a sua carteira de trabalho).

Para as empregadas domésticas, microempreendedora (ou a sua funcionária), empresária, desempregada, contribuinte individual e facultativa, o pagamento é feito direto pelo INSS.

Salário-maternidade: quem pode receber?

Para você receber o salário-maternidade, na data do parto, adoção ou aborto (seja espontâneo ou legal), você precisa se encaixar ao menos em 1 dos seguintes requisitos:

Mesmo na ocorrência do parto de natimorto — bebê retirado do útero sem vida — a mãe tem direito ao benefício.

Além disso, em algumas situações, os homens também podem pedir a assistência. Isso acontece na hipótese do falecimento da mãe, em que o benefício pode ser recebido pelo cônjuge, desde que ele também tenha a qualidade de segurado.

O pai desempregado, empregado ou contribuinte autônomo ainda pode pedir o benefício caso a mãe abandone a criança. Assim, ele pode se ausentar do trabalho e dar assistência ao filho.

Todos esses direitos se aplicam aos pais e às mães solteiras ou, ainda, aos casais homoafetivos, desde que sejam casados ou tenham união estável. O filho pode ser biológico ou adotivo.

Qual o tempo mínimo de pagamentos ao INSS para receber o benefício?

Para você que trabalha com carteira assinada em empresa, ou é empregada doméstica, ou trabalhadora avulsa, não existe tempo mínimo de carência ou de pagamentos ao INSS, para ter direito ao salário-maternidade.

Agora, para você que é contribuinte individual (autônoma e profissional liberal), facultativa, MEI ou está desempregada, é preciso ter contribuído por, no mínimo, 10 meses — é o período de carência.

Observação: a segurada desempregada precisa estar no período de graça, ou seja, ter trabalhado pelo menos 1 dia nos últimos 12 meses antes do parto. Se tiver trabalhado com carteira assinada, não precisa ter cumprido os 10 meses de carência.

Para a segurada especial (quem trabalha no campo em regime de economia familiar), precisa comprovar o exercício de atividade rural, ainda que seja de forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao início do benefício.

Qual é o valor do salário-maternidade?

Também depende de cada situação. A fórmula de cálculo varia de acordo com o perfil de cada segurada e sua faixa salarial. Entenda a seguir:

  • empregada com carteira assinada e trabalhadora avulsa: salário integral de um mês de trabalho; no caso de remuneração variável (exemplo: comissões e horas extras), é considerada a média dos últimos 6 salários;
  • empregada doméstica: valor do último salário usado como base de contribuição;
  • segurada especial (rural) e MEI: 1 salário-mínimo;
  • contribuinte individual, facultativo e desempregada: devem ser somados os 12 últimos salários de contribuição (no período máximo de 15 meses); depois dividido por 12 para encontrar o valor médio que será o seu benefício.

Em todos os casos, você tem garantido pelo menos o valor do atual salário mínimo. Por outro lado, o salário-maternidade não entra no teto do INSS, ou seja, você pode receber um valor maior que o teto.

Portanto, o salário-maternidade é a única exceção em que a empregada vai receber o valor do seu salário (conforme comentei acima). Aqui, o limite é o salário dos ministros do STF.

Se a mãe tiver gêmeos, ela vai receber 2 salários-maternidade?

Não. O benefício não é liberado para o filho, mas para você, porque deixou de exercer suas atividades por certo tempo para cuidar do filho.

Agora, se você trabalha em mais de um lugar como empregada com carteira assinada, contribuinte individual ou doméstica, você pode receber um benefício referente a cada emprego.

Nesse caso, você precisa ter contribuído de forma separada por cada atividade exercida.

Posso receber salário-maternidade + outro benefício do INSS?

O salário-maternidade não pode ser recebido junto a benefícios do INSS como auxílio-doença, BPC-LOAS, auxílio-reclusão ou aposentadoria por invalidez.

Ou seja, se você já recebe algum desses benefícios, não terá direito ao auxílio para as mães ou, ainda, pode escolher o mais vantajoso para você.

No entanto, é possível receber pensão por morte + salário-maternidade; além de aposentadoria comum + salário-maternidade, desde que a mãe tenha voltado a trabalhar e contribuir para o INSS.

Como pedir o salário-maternidade?

Desde 2018, o salário-maternidade é liberado de forma automática após o registro da criança no cartório. Isso foi possível devido a uma parceria entre os cartórios e o INSS.

Assim, as mães biológicas que trabalham com carteira assinada em empresas, podem verificar o pedido na própria empresa ou, ainda, ligar no telefone 135 do INSS para confirmar o benefício.

Se o benefício não for liberado de forma automática, basta dar entrada no pedido pela internet, sem a necessidade de ir à agência do INSS (veja abaixo como fazer).

No caso de adoção, a mãe ou pai adotivo, deve fazer o pedido direto no INSS, pelo site ou nas agências da Previdência.

Você deve apresentar a certidão de nascimento emitida após decisão judicial que deu a guarda definitiva; ou o termo guarda temporária para fins de adoção.

As mães ou pais desempregados que estão no período de graça e ainda têm direito ao salário-maternidade, também devem pedir o benefício no INSS.

Veja na tabela todos os detalhes para dar entrada no salário-maternidade:
Onde pedir o salário maternidade

Observações:

O pedido do salário-maternidade da funcionária do(a) microempreendedor(a) individual deve feito diretamente no INSS.

Já nos casos de aborto, o pedido deve ser feito logo após o fato (o aborto), e é preciso ter atestado médico para comprovar.

Como pedir o salário-maternidade no aplicativo Meu INSS?

Se você verificou na tabela acima que é você mesma que deve fazer o pedido, é possível dar entrada no salário-maternidade pela internet, no sistema Meu INSS

Vou te falar agora todos os passos para você pedir o seu salário-maternidade no Meu INSS:

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br
  2. Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
  3. Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “salário” e clique na opção Salário Maternidade Urbano ou Salário Maternidade Rural;
  4. O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  5. Agora, o sistema pergunta se você tem a certidão de nascimento; se tiver, clique em Iniciar; se não tiver, clique em Iniciar sem Certidão; após preencher as informações, clique em Avançar;

Observação: se você tiver a certidão de nascimento (ou natimorto), o sistema vai pedir informações que estão nela; mas se você não tiver a certidão, deve preencher a data do atestado ou guarda judicial.

  1. Agora, você deve confirmar seus dados para contato e anexar todos os documentos necessários; depois, clique em Avançar;
Enviar documentos no Meu INSS

Para juntar os documentos, clique no + ao lado direito > Anexar > selecione o documento no computador ou celular e clique em ENVIAR (repita o processo com os outros documentos).

Atenção: esse é o momento mais importante, anexe corretamente os documentos nos locais indicados. Não envie documentos amassados, riscados ou rasgados. Tire a foto em local iluminado e confirme se você mesmo consegue ler.

  1. Escolha uma agência do INSS, você pode buscar pelo seu CEP, por município ou permitindo que o Meu INSS use sua localização para encontrar o posto mais próximo;
  2. Escolha o banco e a agência que deseja receber (recomendo que inclua a mais próxima de você);
  3. Na próxima página, confira se todos os seus dados, a agência do INSS e o local de pagamento estão corretos; selecione a caixa ao lado de “Declaro que li e concordo com as informações acima” e, depois, clique em Avançar.

Pronto! Seu pedido foi enviado para o INSS e será analisado.

Como acompanhar o pedido do salário-maternidade?

Você deve acessar o site meu.inss.gov.br, se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar.

Depois, clique em Agendamentos/Solicitações, encontre o pedido e clique no símbolo da lupa ao lado direito, no final da tela terá todo o andamento.

Mesmo sem cadastro no sistema, na página inicial do site meu.inss.gov.br, você pode clicar na opção Agendamentos/Solicitações e inserir os seus dados pessoais para ter acesso ao andamento.

Por fim, se tiver problemas para pedir o seu salário-maternidade, fale agora mesmo com um advogado da sua confiança.

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